Os proprietários de veÃculos comprados da Bahia têm até o dia 8 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) 2019, pagando em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veÃculo.
Parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, é outra opção para os proprietários de veÃculos, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Redução – O IPVA ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019. Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alÃvio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veÃculos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão disponÃveis no site da Sefaz.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veÃculos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o municÃpio onde o veÃculo foi emplacado.
Isenção e imunidade – Estão isentos do pagamento do IPVA os veÃculos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veÃculos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrÃcolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veÃculos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurÃdicas de direito privado instituÃdas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veÃculos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos MunicÃpios, dos partidos polÃticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.