O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
Em discurso, Bolsonaro disse que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro.
“O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, afirmou Bolsonaro.
Em meio ao discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.
O decreto assinado nesta terça-feira prevê que o Estado vai presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade” de posse de arma de fogo. Caberá à Polícia Federal examinar a declaração.
Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.
O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa.
Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).
Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto.
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