A OAB de Minas Gerais entrou com um mandato de segurança na 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora para que o advogado criminalista Zanone Manuel de Oliveira não precise informar quem pagou seus honorários em sua defesa de Adélio Bispo.
Diz ainda que a medida só é possível quando “há indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado” e diz que este não é o caso.
A OAB diz que foi supreeendida no dia 21 de dezembro com o cumprimento de mandados de busca e apreensão no escritório de Zanone. O local foi vasculhado pela Polícia Federal.
“Foram apreendidos materiais protegidos pelo sigilo profissional do advogado entre eles imagens de circuito de segurança do Hotel Maison Royal, livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico”, diz a OAB.
“A despeito do que exige o artigo 7º, II, § 6º do Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), a OAB não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência, que, em razão disso, é absolutamente nula”, diz trecho do documento.