25 de novembro de 2024
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STF declara inconstitucional pensão vitalícia para ex-governadores da Bahia

STF declara inconstitucional pensão vitalícia para ex-governadores da Bahia

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional uma Lei da Bahia que estabelecia o pagamento de pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado. A emenda constitucional que havia criado o benefício foi votada na Assembleia Legislativa da Bahia ainda em 2014. Os ex-governadores que teriam direito a receber o benefício eram João Durval (governador entre 1984 e 1987), Paulo Souto (1995 a 1998/2003 a 2006) e Jaques Wagner (2007 a 2010/2011 a 2014).

A decisão foi tomada após ação movida pelo Conselho Federal da OAB. Para a OAB, a norma violou diversos preceitos da Constituição Federal de 1988, que não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo). A Ordem afirmava ainda no pedido, que o dispositivo questionado ofende o artigo 37, inciso XIII da Carta Magna, que afirma ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

A PEC foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia no dia 25 de novembro de 2014. O texto foi de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e foi aceito por unanimidade. Na época, o governador era Jaques Wagner.Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, os ex-gestores deveriam ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social. Em caso de morte, a viúva do gestor passaria a ter o benefício. Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do Governador em Exercício. Para o Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria.

Os demais ministros da corte seguiram o voto do relator neste caso para declarar a norma inconstitucional. No ano passado, em casos semelhantes, também com a participação da OAB, o STF já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento da corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, explica que a Ordem moveu as ações contra as pensões para combater injustiças. “A OAB ingressou contra todas as pensões de ex-governadores porque entende que este privilégio não se adapta à democracia e à Constituição”, afirmou o presidente.




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