Sem foro privilegiado, o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) deve responder na primeira instância da Justiça Federal em uma ação penal por improbidade administrativa no caso das fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari. Isso porque a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do petista contra a decisão de remeter o processo ao primeiro grau.
A ação tramita na Suprema Corte, mas, no ano passado, o ministro Celso de Mello, relator do caso, decidiu remeter o processo à primeira instância. À época, o ministro justificou o declínio de competência devido ao novo entendimento da Suprema Corte sobre o foro privilegiado, que passou a ser aplicado a deputados e senadores somente em ações movidas por crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo parlamentar deles.
Caetano recorreu e, agora, teve o recurso negado. Réu na ação penal, o petista é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de comandar fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari quando governou o município. Com a decisão da Segunda Turma, o processo de retornar ao Tribunal Regional Federal na Bahia (TRF-1) para que seja julgado na esfera penal.
Neste mesmo caso, no âmbito civil, o ex-prefeito já foi condenado, em 2017, pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Justiça Federal, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões.
Caetano é apontado pelo MPF como responsável pelo superfaturamento e fraude na licitação da intervenção, que provocaram um rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais. Se for mantido o entendimento da esfera civil, em que foi considerado culpado, Caetano pode pegar uma pena de até 11 anos de prisão.
Manifestação – Antes da decisão da Segunda Turma do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou sobre o caso. Na manifestação, ela ressaltou o entendimento adotado pelo STF desde o ano passado e afirmou ser “forçoso reconhecer a incompetência dessa Corte Constitucional para processar e julgar o fato ilícito objeto desta ação penal”.
Ele reforça que o delito imputado a Caetano “não fora cometido no exercício do cargo de deputado federal ou em razão dele (praticado quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito de Camaçari no ano de 2005/2006)”.