A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar nesta terça-feira (9) o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, que está preso em razão da Operação Lava Jato desde julho de 2017. A decisão foi tomada por três votos a dois.
A maioria considerou que o tempo de prisão provisória foi alongado e que está sendo usada como antecipação de pena. Destacaram que, até o momento, ele foi condenado apenas em primeira instância e não teve condenação confirmada em segunda instância.
A turma impôs medidas cautelares: ele deverá entregar passaporte, não poderá deixar o país e nem se comunicar com outros investigados.
Bendine foi condenado em março de 2018 em primeira instância pelo ex-juiz Sérgio Moro a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, ele foi acusado de receber em 2015 R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para facilitar contratos entre a empreiteira e a estatal. Ainda segundo o Ministério Público, quando comandava o Banco do Brasil, Bendine pediu R$ 17 milhões à Odebrecht para beneficiar a empresa, mas não recebeu o valor.
Cunha – A Segunda Turma decidiu também nesta terça-feira manter a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que está preso desde outubro de 2016, no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações da Operação Lava Jato.
O colegiado julgou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Cunha para que a condenação do ex-deputado na Lava Jato deveria ser revista. No entendimento dos advogados, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser avaliados como única prática criminosa, fato que poderia baixar a pena e reduzir o tempo de condenação.
No julgamento, por unanimidade, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor de que as duas condutas sejam avaliadas separadamente, fato levou ao aumento da pena.
Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF