O ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos (SD/BA) poderá parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a reparação do dano, durante o perÃodo de cumprimento da pena. Ele foi condenado em dezembro de 2016 na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão. A decisão do parcelamento foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em julgamento realizado quarta-feira (10).
A Assessoria de Comunicação Social do TRF-4 informou que ‘Argôlo está preso e a defesa ajuizou ação de execução penal requerendo o parcelamento sob alegação de que o réu preenche vários requisitos para a progressão de regime fechado para o semi-aberto, mas que não obtém o benefÃcio porque uma das condições é o pagamento dos valores’.
A defesa do ex-deputado sustenta que Argôlo ‘está com os bens constritos e bloqueados por decisão judicial, não tendo como dispor dos valores’, e que ‘a progressão é um direito dele’. A 12.ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao tribunal.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ‘deve ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuÃzo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento’.
Quanto ao argumento do juÃzo de primeiro grau de que o réu estaria omitindo patrimônio, Gebran afirmou que ‘não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado’.
Gebran assinalou, entretanto, que “eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou alteração da situação financeira do apenado, caso ocorram, deverão ser objeto de análise pelo JuÃzo de primeiro grau e poderão acarretar a regressão de regime’.