Mesmo sem consentimento do paciente, o médico poderá entregar à Justiça registros de medicamentos usados, resultados de exames e diagnósticos de eventuais problemas de saúde.
A permissão prevista na nova versão do Código de Ética Médica, que entra em vigor na próxima terça-feira, dia 30, põe fim a um impasse vivido pela classe profissional há alguns anos, quando decisões judiciais começaram a determinar a obrigação do profissional de expor o histórico de atendimento, em desacordo com a vontade do cliente. “Havia um impedimento ético da entrega dos documentos. Agora isso pode ser feito, mas apenas para a Justiça e em casos especÃficos”, conta o corregedor do Conselho Federal de Medicina, José Vinagre. O prontuário também pode ser entregue à Justiça quando o documento for essencial para a defesa do médico, ressaltou o corregedor.
O novo Código substitui o atual, que está em vigência desde 2009. Para Vinagre, as mudanças são pontuais, apenas com atualizações de regras anteriores. Temas polêmicos, como a telemedicina, o uso de mÃdias sociais por médicos serão tratados por resoluções especÃficas. Foi o caminho usado, afirmou o corregedor, para garantir a agilidade e evitar que o texto do código ficasse obsoleto num curto espaço de tempo. “Todos os tópicos que envolvem tecnologia, técnicas que rapidamente são substituÃdas por outras mais modernas serão tratadas por resoluções.”
Apenas alterações consolidadas serão mais tarde incorporadas em uma futura alteração do Código de Ética. O sigilo do paciente é apontado como um dos pilares do código. O prontuário deve ser legÃvel para o paciente, conter dados clÃnicos que permitam fazer uma reconstituição de todo o histórico do atendimento. Caso o paciente seja voluntário em uma pesquisa, para avaliar medicamentos ou outras terapias, o prontuário poderá ser entregue. Mas, desta vez, apenas se houver o consentimento do cliente.
O texto do código traz algumas novidades na área da pesquisa. A nova versão permite que voluntários sejam submetidos a terapias conhecidas como “placebos de mascaramento”. Esse recurso é usado para testar novas drogas e para que pesquisadores não saibam qual o grupo está sendo submetido ao uso do produto a ser testado e qual grupo está usando medicamentos já conhecidos da ciência. A versão atual do código não permite o uso desses placebos. “Isso acaba se transformando num empecilho para os estudos. O que continua proibido é o uso de placebo isolado, a combinação de substâncias que sabidamente não têm efeito terapêutico”, contou.
O novo texto também traz normas de proteção para voluntários de pesquisa considerados como vulneráveis, como crianças, adolescentes ou com alguma doença mental. Nesses casos, a participação de estudos somente será permitida com o consentimento do representante legal e, além disso, o assentimento do próprio voluntário, na medida da sua compreensão. Também não é permitida a participação de voluntários, sejam eles direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.
Feito a partir da análise de 1.434 propostas de alteração e de debates ao longo de 2016 e conferências em 2017 e 2018, o novo texto do código preservou pontos contidos no texto atual, como a necessidade de se respeitar a vontade do paciente e de seu representante legal e o respeito à dignidade do paciente terminal. E, nos casos de situações clÃnicas irreversÃveis, a recomendação é de que o médico evite a realização de diagnósticos ou terapias desnecessários, que apenas prolonguem o sofrimento. A ideia é de que, nesses casos, o profissional ofereça cuidados paliativos, para reduzir a dor ou mal estar. O médico também está desobrigado a prestar serviços que contrariem sua consciência. É a chamada “objeção de consciência”.
No Brasil tal prática é usada, por exemplo, entre médicos que trabalham em serviços que realizam abortos em casos previstos em lei, como quando a gravidez é fruto de estupro ou coloca em risco a vida da mulher. “Há profissionais que são contrários à prática. Não são obrigados a fazer”, conta. Nos casos em que o médico é o único profissional no serviço, Vinagre afirma que o médico tem dever de auxiliar a resolver o problema. “Não poderá apenas se recusar. Mas terá de encontrar outro serviço onde a paciente possa ser atendida”, completou.
O código também garante ao profissional exercer a profissão em condições adequadas e recusar-se a trabalhar em locais onde a situação coloque em risco a sua própria saúde, do paciente ou de demais profissionais. Nesse caso, o texto permite que ele suspenda as atividades até que as condições sejam adequadas. “Mas profissionais não podem parar em bloco. É preciso sempre haver garantia de que parte do atendimento seja mantida.”