O vice-prefeito de Salvador Bruno Reis e a corregedora-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, assinaram um Termo de Cooperação Técnica para aprimorar a gestão da regularização fundiária na capital baiana. O acordo foi celebrado na sede da Corte estadual, no CAB, na noite de quinta-feira (25), durante a reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça do Matopiba, acrônimo com as iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
A medida, segundo Bruno Reis, tem o objetivo de facilitar o processo de legitimação das ocupações urbanas, por meio do Casa Legal – projeto municipal de regularização fundiária. “Já enviamos à Câmara a legislação para modernizar esse programa. A ideia é dar aos moradores dessas áreas o título de propriedade definitiva dos imóveis – e não apenas a posse. Vamos ainda tornar mais ágil o procedimento dos cartórios, que produzem as escrituras e geram as matrículas das moradias. Essa é uma importante conquista para a população de Salvador”, afirmou o vice-prefeito.
O termo se baseia no artigo 6o da Constituição Federal, segundo o qual a moradia constitui um direito social humano fundamental. O documento ainda considera “a necessidade de estreitar a cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça, os Municípios e Estado, bem assim como as entidades, associações e organizações da sociedade civil de interesse público que tenham por objetivo atividades nas áreas de habitação social, de forma a reduzir as demandas e conflitos urbanos”. O acordo aponta também que pretende estabelecer a colaboração para promover a concretização da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O documento prevê o auxílio da Corregedoria na normatização de procedimentos da regularização de terrenos, para uniformizar a aplicação das regras pelos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos de notas. “Acompanhar e fiscalizar a operacionalidade dos atos e atividades da Serventia Extrajudicial competente para os fins do procedimento de registro de que trata a Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, bem assim expedir orientações técnicas no âmbito de suas atribuições em torno da atividade cartorária registral sobre o mencionado procedimento da Regularização Fundiária Urbana”, estabelece o termo, assinado ontem.
Foto: Betto Jr./SECOM-PMS