O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Esse trecho não estava no texto original da MP, mas foi sugerido pelo relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e, por meio de um destaque, aprovado pelos deputados durante votação nesta terça-feira (21).
A proposta segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta.
A análise da MP precisava ser feita pelo Senado nesta quarta-feira. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado, em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, mas precisava ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, as regras deixariam de valer.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) afirmou que a abertura total das empresas ao capital estrangeiro aumentará a concorrência e pode reduzir tarifas.
“Estamos dando um passo importante para a abertura de novas empresas, para oxigenar o mercado aéreo nacional, aumentar a concorrência, reduzir tarifas e oferecer vários níveis de serviço para cada necessidade dos viajantes”, declarou.
Na prática, o texto aprovado proíbe, nos voos domésticos, a cobrança, por parte das empresas, de bagagem de até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos; até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares; e até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos. Pelo texto, em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Atualmente, bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Caso o presidente Jair Bolsonaro decida não vetar o trecho da MP que proíbe a cobrança por bagagens, a resolução da Anac deverá deixar de valer.