A Justiça Eleitoral cancelou 2.486.495 tÃtulos de eleitores em todo o paÃs e no exterior, por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (24) e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou tÃtulo. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
A maioria dos tÃtulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste (412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado como uma eleição.
O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 tÃtulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e BrasÃlia (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 tÃtulos de eleitor cancelados.
Regularização – Quem teve o tÃtulo cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o tÃtulo, se ainda o possuir.
A regularização do tÃtulo eleitoral cancelado somente será possÃvel se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos polÃticos, por exemplo.
Irregularidade – O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrÃcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.