Um projeto de autoria do deputado federal Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), que torna crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições, agora é lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada na edição desta quarta-feira (05) no Diário Oficial da União.
De acordo com lei, que entrou em vigor a partir de hoje, será punido com dois a oito anos de prisão, além de multa, quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de atingir a sua candidatura. A pena aumenta se o caluniador se utilizar do anonimato para praticar o crime.
“A lei vai alcançar quem, com finalidade eleitoral, motivar investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional mesmo sabendo que este é inocente”, explica Félix.
Veto – O presidente Bolsonaro vetou apenas um dispositivo do texto do projeto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Em sua justificativa, o presidente alegou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Ao justificar seu projeto, o deputado afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”. O texto foi aprovado em abril pelo Senado.
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