O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública nesta terça-feira (11) contra a Construtora OAS S.A., a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. e a R&R Consultoria (RRLC Informática Ltda.).
As construtoras formaram cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador. A partir do acordo ilegal firmado entre julho de 2013 e abril de 2014, a OAS venceu licitação para as obras da Av. 29 de Março, em Salvador (BA), e firmou contrato de R$ 581.537.043,68 com a Conder. A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.
Divisão de mercado – O esquema denunciado pelo MPF na ação permitiu que a OAS fosse a vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), sem qualquer concorrência. Conforme apurado, a OAS devolveria o favor, apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa – L.I.P. do BRT de Salvador. Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.
De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes púbicos de obterem ofertas com melhores valores”.
Obras devem seguir – Para o MPF as obras da Av. 29 de Março não devem ser interrompidas por já estarem próximas da sua conclusão, e uma paralisação dos serviços neste estágio apenas agravaria o prejuízo à sociedade, com o risco de deterioração do que já foi construído. Contudo, as empresas devem ser responsabilizadas a partir do que prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Em relação à OAS, o MPF requer que esta devolva aos cofres públicos a parcela de lucro obtida a partir do contrato, estimada em R$ 32.570.472,72, e pague multa de, no mínimo, o mesmo valor (sanções previstas no art. 6º, incisos I, e no art. 19, inciso I).
O MPF requer condenação da R&R Consultoria ao pagamento de R$ 27.250,00 à União, valor correspondente ao lucro obtido com a empreitada ilícita, e pagamento de multa de, no mínimo, o mesmo valor (sanções previstas no art. 6º, inciso I, e no art. 19, inciso I). Em relação à Odebrecht, por ter firmado acordo de leniência e colaborado fornecendo provas das condutas ilegais, além de não ter obtido lucro neste caso, o MPF requer a condenação a pagamento de multa administrativa.
A investigação teve origem nos dados fornecidos pela própria Odebrecht em acordo de leniência firmado entre o MPF, a construtora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em junho 2018. Os acordos de leniência são previstos pela Lei nº 12.529/2011 e Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), e visam à obtenção de informações que levem à descoberta de atos praticados contra a administração pública.
Foto: Divulgação/GOVBA