23 de novembro de 2024
  • :
  • :

Planos de saúde cobrem 18 novos procedimentos a partir desta terça

Planos de saúde cobrem 18 novos procedimentos a partir desta terça

A lista com 18 novos procedimentos que os planos de saúde serão obrigados a cobrir, aprovada em novembro do ano passado, passa a valer a partir desta terça-feira (2). São exames, terapias e cirurgias.

Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.

A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.

A cobertura faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.

A atualização do Rol de Procedimentos foi feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.

Passada essa etapa, o tema passou por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como “outros”, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.

Confira os principais procedimentos incorporados à lista:

1) 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);

2) Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

3) Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

4) Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;

5) Radiação para tratamento de ceratocone.

6) Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);

7) Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);

8) Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;

9) Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.

10) Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

11) Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;

12) Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Denúncias – Para denunciar o não cumprimento das decisões da ANS, o consumidor precisa entrar em contato pelos seguintes canais:
– Atendimento telefônico: 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados;
Portal da ANS: recebe informações 24h pelo site.

Foto: Reprodução




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *