O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato. Leia na íntegra. Ainda não há data para julgamento na segunda instância.
Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no começo de junho.
O órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado por mais um crime de corrupção passiva, em relação as reformas feitas pelo pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em primeira instância, o ex-presidente foi inocentado do crime de corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro relacionada à reforma. Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi anterior à corrupção, e não teve participação de Lula.
Pelos crimes já reconhecidos na primeira instância, o MPF quer o aumento de pena de Lula, considerando agravantes como, por exemplo, o fato de ser figura pública.
E recomenda ainda que seja reconhecido o concurso formal impróprio, ou seja, que as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sejam somadas, diferente do que determinou a primeira instância, em que a maior pena entre as duas condenações prevaleceu.
Isso porque, conforme o Código de Processo Penal, quando há omissão ou dolo em um ato que resulta em dois crimes, as penas de cada um precisam ser somada.
O MPF requer condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção passiva em decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia; em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua conduta social; considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT); considerar negativas as circunstâncias e consequências em relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo 317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.
“As provas dos autos demonstraram de forma cabal o envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor de seu partido, como em favor de si próprio”, diz o parecer assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no processo é a análise das provas, das alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai preparar suas conclusões.