28 de novembro de 2024
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STF perdoa mais dois condenados no mensalão do PT com base em indulto de Temer

STF perdoa mais dois condenados no mensalão do PT com base em indulto de Temer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdoou a pena de mais dois condenados no julgamento do mensalão do PT com base no indulto natalino editado, em 2017, pelo então presidente da República, Michel Temer. Ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte.

Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.

Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT. Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, repassou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

“Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade”, escreveu Barroso na decisão que perdoou a pena de prisão de Ramon Hollerbach.

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.

O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício.

O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017.

Em março de 2018, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O magistrado também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

O decreto de indulto natalino de Temer já beneficiou, neste ano, outros dois condenados pelo mensalão do PT. Com base na decisão do plenário do STF, Luís Roberto Barroso passou a aplicar o entendimento da maioria da Corte e perdoou, no início de junho, as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão do PT.




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