Os eleitores que ainda precisam fazer o recadastramento biométrico podem a partir deste sábado (6) realizar o serviço na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no CAB. O procedimento será realizado todos os sábados, sempre das 8h à s 18h, até o dia 31 de janeiro – prazo final para fazer o procedimento.
Além da sede do TRE, durante a semana, o cidadão também pode ir aos postos Estação Pirajá do Metrô, com atendimento espontâneo, das 7h às 12h, mediante distribuição de senha; e SAC Barra, das 9h às 13h, sendo obrigatório o agendamento no site do SAC.
Em Salvador, 869 mil eleitores ainda precisam ir até um dos guichês do órgão para regualizar a situação. Em toda a Bahia, 5 milhões de eleitores ainda precisam fazer a biometria.
Documentação necessária:
– Documento original com foto (original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1o tÃtulo eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1o tÃtulo de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
O eleitor que tiver o tÃtulo eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
Antes de comparecer ao cartório, é necessário que o eleitor consulte a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site do TRE. A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deve ser paga previamente.
Quem não realizar o procedimento dentro do prazo terá o tÃtulo cancelado, o que implica em não poder votar nas próximas eleições, além de ficar impedido de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxÃlios do governo, a exemplo do Bolsa FamÃlia.