A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no sábado (28) e divulgada pela AMB neste domingo (29). A ADI ainda não tem relator no Supremo.
A lei, sancionada no início do mês com mais de 30 vetos, define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Neste sábado, o presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos da lei que tinham sido vetados por ele, mas cujos vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.
Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.
De acordo com a AMB, a lei atinge “frontalmente a liberdade de julgar” e reduz o poder de atuação do Poder Judiciário no combate à criminalidade, em especial da corrupção.
A associação afirma que a lei de abuso de autoridade “criminaliza a própria atividade de julgar” e tem o propósito de “amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição”.
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.
Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.
Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:
– realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
– decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
– deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
– constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
– constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
– submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
– manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
– invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.