28 de novembro de 2024
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TRF-4 bloqueia R$ 17 milhões em bens do petista Cândido Vaccarezza

TRF-4 bloqueia R$ 17 milhões em bens do petista Cândido Vaccarezza

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decretou o bloqueio judicial de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) no montante de R$ 17.796.254,97. O jornal O Estado de São Paulo explica que o arresto serve como garantia de pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi dada, por maioria, em sessão de julgamento da 8.ª Turma da Corte, ocorrida nesta quarta-feira (09).

O Ministério Público Federal ajuizou, em janeiro deste ano, junto à 13.ª Vara Federal de Curitiba uma medida assecuratória de arresto e sequestro contra Vaccarezza requisitando a indisponibilidade de bens, direitos e valores do réu para garantir o adimplemento de possível condenação no processo nº 503445306.2018.4.04.7000 que tramita contra ele.

A Procuradoria apresentou à Justiça Federal, em agosto de 2018, denúncia contra Vaccarezza decorrente das investigações da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação teriam sido pagas vantagens indevidas no total de US$ 2.107.085,54 em troca da contratação de empresa fornecedora de asfalto à Petrobras.

Vaccarezza, então deputado federal, teria recebido US$ 518,5 mil. Os pagamentos, segundo a denúncia, foram realizados em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie, no território nacional, ao ex-parlamentar.

A denúncia foi recebida pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, transformando o político em réu no processo penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000. A ação ainda está tramitando e deve ter o seu mérito julgado pela Justiça Federal paranaense.

Os valores requeridos para o bloqueio foram de R$ 7.943.712,48 para a pena de perdimento, de R$ 7.943.712,48 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações atribuídas ao ex-deputado e de R$ 8.263.800,00 para a pena de multa.

O juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba concedeu parcialmente os pedidos e ordenou a constrição de bens até o montante de R$ 16.207.512,48, relativos à pena de multa e à de perdimento. O bloqueio dos valores à título de reparação dos danos causados, no entanto, foi negado.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF-4, tribunal de apelação da Lava Jato.

No recurso, a Procuradoria argumentou que “há previsão no ordenamento jurídico para cumulação da pena de perdimento com a fixação do valor mínimo de reparação de danos à vítima”.

Como fundamento para cumulação, o Ministério Público Federal defendeu que o perdimento de bens foi elevado de efeito secundário da condenação para a categoria de pena. Apontou para a interpretação do artigo 91 do Código Penal e seus parágrafos, do qual se extrairia a autonomia entre a pena de perdimento e a obrigação de reparar o dano.

A 8.ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação da Procuradoria.

Dessa forma, foi determinada a ampliação do bloqueio judicial dos bens de Vaccarezza para R$ 17.796.254,97 – incluído nesse montante está o valor de R$ 1.588.742,49 a título de indenização mínima para reparação dos danos causados, que representa 20% do valor que havia sido requerido pelo Ministério Público Federal.

O relator do processo na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou. “A regra do parágrafo 2.º do artigo 91 do Código Penal autoriza a extensão da medida assecuratória sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados, para posterior decretação de perda.”

Ainda segundo Gebran. “Sobre a acumulação de tal reparação com o perdimento do Código Penal, vinha entendendo pela sua impossibilidade, no sentido de que o perdimento dos valores apenas dar-se-ia na hipótese de não haver ressarcimento ao lesado, caso em que o produto do crime deverá servir para ressarci-lo. Contudo, não é dado ao Poder Judiciário ignorar dados da realidade, mormente aqueles verificados na apuração das condutas criminosas no âmbito da Operação Lava-Jato, as quais envolvem cifras vultosas desviadas da Petrobras.”

O magistrado destacou em seu voto. “Para propor solução que, por um lado satisfaça o quesito da cautelaridade, resguardando valores aptos a ressarcirem a vítima, os quais, muitas vezes, extrapolam os valores ilícitos recebidos pelos agentes criminosos, mas que por outro não implique excesso de constrição sobre o patrimônio dos réus, afastando o princípio da proporcionalidade, tenho que o mais razoável é utilizar o valor apontado pelo Ministério Público Federal como suficiente para reparação do dano como parâmetro para constrição dos bens do réu, embora não em sua totalidade. Desse modo, com vistas a atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, amplio o bloqueio judicial para R$ 17.796.254,97, incluídos R$ 1.588.742,49 de indenização mínima para reparação do dano.”




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