24 de novembro de 2024
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Tráfego da Avenida Rio Camaçari é alterado em virtude da obra no canal

Tráfego da Avenida Rio Camaçari é alterado em virtude da obra no canal

Considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos e a circulação de pedestres, em decorrência da execução da obra no canal do Rio Camaçari, realizada no bairro Lama Preta, a Prefeitura, por intermédio da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), teve que interditar a circulação do tráfego da Avenida Rio Camaçari.

A interdição, que acontece desde a última quarta-feira (9), permanecerá por um período aproximado de três meses, podendo haver alterações em decorrência das condições climáticas. A restrição mencionada, no perímetro citado, está devidamente indicada, conforme a sinalização vertical e os dispositivos auxiliares implantados na via.

O roteiro do transporte coletivo por ônibus, vindo da Lama Preta sentido Praça Dos 46, seguirá pela Rua Maria Emília, convertendo à direita na Rua da Caixa D’água até o cruzamento da Rua Júlio Leitão, seguindo o itinerário normal. Já o roteiro vindo da Praça Dos 46 sentidos Lama Preto converterá à esquerda para a Rua Cidade Nova e à direita para a Rua da Lama Preta, seguindo o itinerário normal.

Aos veículos em geral, com destinos diversos, fica restringida provisoriamente a circulação na Avenida Rio Camaçari, no trecho compreendido entre o cruzamento da Primeira Travessa da Avenida Rio Camaçari até o cruzamento da Rua Júlio Leitão em direção a Rua Moreira César, no bairro Lama Preta, conforme sinalização afixada pela STT no local, durante o período de realização da obra.

A STT poderá adotar medidas emergenciais, voltadas a garantir uma melhor circulação dos veículos nas imediações da obra e a qualidade da prestação do serviço de transporte público coletivo, minimizando os transtornos decorrentes da mesma, através de seus prepostos (agentes de trânsito e transportes, supervisores e diretores), disciplinando e orientando o trânsito de veículos e pedestres, com vistas à segurança viária. Bem como poderão, a qualquer tempo, alterar e/ou afixar sinalização vertical e realizar bloqueios, com vistas ao atendimento da melhor operacionalidade do trânsito e transporte durante a obra, desde que observados as normas de trânsito e transporte vigentes.

Vale ressaltar que o descumprimento destas medidas sujeita o infrator às sanções previstas nos Artigos 228 e 253-A, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Confira os mapas contendo imagens da interdição provisória no roteiro do transporte coletivo por ônibus e veículos em geral.

Foto: Vinicius Angelim/Ascom-PMC




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