23 de novembro de 2024
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Relator do TRF-4 não vai ouvir Lula antes do julgamento do dia 24

Relator do TRF-4 não vai ouvir Lula antes do julgamento do dia 24

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não vai ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do julgamento de apelação, marcado para 24 de janeiro. Em primeira instância, o político foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex.

Os advogados de Lula haviam protocolado dois pedidos para que Lula fosse ouvido antes do julgamento do recurso, um em setembro de 2017 e outro no início de janeiro. Na decisão, o relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, João Gebran Neto, diz que “o eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem”.

Além disso, Gebran cita jurisprudências anteriores que negaram pedidos semelhantes, e ressalta que a faculdade de decidir por um novo depoimento é somente do juízo, e não do réu ou da acusação.

Na apelação, a defesa também pede que ele seja inocentado da acusação de ocultação da propriedade do imóvel, que teria recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Para a defesa, Moro não teve interesse em apurar os fatos.

Nesta terça-feira (16), os advogados de Lula protocolaram na apelação novos documentos que, segundo a defesa, reforçariam que a OAS é a proprietária do triplex.

Trata-se de uma decisão, proferida em dezembro de 2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos de processo, que determinou a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS. A matrícula atualizada do cartório de imóveis do município também foi incluída na petição.

Com estes documentos, a defesa reforça que a propriedade do imóvel pertence à OAS, e não a Lula. A sentença do juiz Sérgio Moro permite que o ex-presidente recorra em liberdade.

Em 11 de setembro de 2017, os advogados de Lula já haviam ingressado com o pedido ao relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador João Gebran Neto. Porém, segundo a assessoria de imprensa da defesa, o pedido não foi apreciado, o que motivou um novo pedido.

O julgamento do recurso apresentado pela defesa de Lula será realizado às 8h30 do dia 24 de janeiro de 2018, quarta-feira, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A Justiça Federal no Paraná também determinou o bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, e o sequestro do apartamento. Lula também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.

O Movimento Sem Terra (MST), que havia anunciado um acampamento para se manifestar em apoio a Lula durante o julgamento, foi proibido pela Justiça de realizar o protesto dessa maneira.

No despacho, publicado em 28 de dezembro, Neto proibiu a instalação de acampamento do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na área do parque e nos terrenos vizinhos, até três dias após o julgamento. Mas os manifestantes poderão acessar a área.

Caso os desembargadores decidam manter a decisão da primeira instância, eles podem determinar a prisão de Lula – que, no caso, seria executada por Moro em Curitiba – ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todos os recursos terem sido esgotados.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores. O assunto, porém, deve voltar a ser discutido pelos ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.

A inelegibilidade de Lula, por sua vez, é assunto para a Justiça Eleitoral. A Lei da Ficha Limpa prevê que um condenado em segunda instância – como seria o caso do ex-presidente, caso os desembargadores confirmem a sentença – não pode se candidatar.

Mas uma eventual condenação, por si só, não influenciaria em uma possível candidatura. Neste caso, a decisão ficaria por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por algum adversário político, ou ainda decidir por iniciativa própria do magistrado.

Ainda assim, Lula teria duas possibilidades de recurso: ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).




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