O juiz federal Sérgio Moro ordenou a transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) para um presídio em Curitiba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que apontou regalias ao emedebista no sistema prisional do Rio.
“Defiro o requerido pelo MPF para determinar a transferência de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho para o sistema prisional do Estado do Paraná, especificamente para o Complexo Médico de Pinhais, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato”, ordenou o juiz.
Cabral está condenado a 87 anos de prisão na Lava Jato. Deste total, 14 anos e dois meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro foram impostos pelo juiz Moro.
O ex-governador foi alvo de dois mandados de prisão preventiva em novembro de 2016, um de Moro e outro do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, que comanda a Lava Jato no Estado. Cabral já esteve custodiado em Curitiba por cerca de uma semana, em dezembro de 2016. Atualmente, ele segue preso na cadeia de Benfica, na capital fluminense.
Ao pedir a transferência de Sérgio Cabral, o Ministério Público Federal apontou uma investigação do Ministério Público do Estado do Rio que identificou “diversas irregularidades no tratamento carcerário concedido” ao ex-governador.
“Alega o Ministério Público Federal que o próprio estabelecimento prisional da Cadeia Pública José Frederico Marques teria padrões diferentes dos demais cárceres do Rio de Janeiro, aventando suspeita de que teria sido reformado, com benesses, exatamente para abrigar o ex-governador daquele Estado”, relatou Moro.
O magistrado registrou que detém competência para mandar remover Sérgio Cabral para o Paraná em virtude do mandado de prisão preventiva ordenado por ele em novembro de 2016. “É praxe competir ao Juízo da preventiva a análise de incidentes a ela relativos”, anotou.
Para o juiz da Lava Jato, manter Sérgio Cabral no Rio “constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios”
“É evidente que Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, político vinculado ao Estado do Rio de Janeiro (…) possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele Estado”, afirmou. “No contexto, há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere.”
De acordo com Moro, “é de interesse público retirá-lo do Estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”. “É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão”, anotou.
“Assim como já decidi em relação ao ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha, mantê-lo distante de seu local de influência e de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e ainda diminuirá o risco de que receba tratamento privilegiado na prisão. Essas medidas, além de protegerem a sociedade, contribuirão para a apropriada execução da pena e a ressocialização progressiva do condenado”, escreveu Moro.
O juiz da Lava Jato registrou, em sua decisão, que “não ignora” que a família de Sérgio Cabral esteja no Rio e “que a transferência dificultará, mas não inviabilizará, visitas, mas razões de ordem pública se sobrepõem aos interesses individuais do condenado”.
“Registro, a esse respeito, que, eventualmente e no futuro, poderá Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho ser transferido de volta ao Rio de Janeiro, se, por exemplo, com o decurso do tempo for constatada a diminuição de sua influência naquele Estado”, afirmou o juiz.
Defesa – Mais cedo, nesta quinta-feira, 18, o advogado Rodrigo Roca, que defende o ex-governador do Rio, divulgou nota para contestar decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral ao constatar tratamento diferenciado ao político preso.
“O ex-governador nunca gozou de benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado. Não acreditamos no acolhimento do pedido, porque a 7ª Vara Federal tem adotado a postura de não interferir em questões ligadas à rotina penitenciária”, disse.
“Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no RJ e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos”, finalizou.