O juiz Glauco Dainese de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de proibição do aplicativo Buser, que conecta passageiros a empresas de transporte fretado, considerando não haver motivos para a interrupção no funcionamento do aplicativo. O pedido foi feito pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia – Abemtro, que acusava a startup de atuação ilegal e concorrência desleal.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal garante o direito à livre iniciativa. O CEO da startup, Marcelo Abritta, afirmou que “a decisão do judiciário baiano demonstra-se claramente alinhada com a nova economia, contra os monopólios e em defesa dos consumidores, que poderão seguir contando com viagens em veículos mais novos, seguros e com preços mais baratos do que os oferecidos pelas empresas da antiga economia”.
A Buser é uma empresa criada para conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, formando grupos e possibilitando a contratação de um serviço de fretamento com empresas de transporte privado de passageiros.