As contas de 2018 das prefeituras baianas de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará foram rejeitadas nesta quinta-feira (12), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O motivo, segundo o TCM, foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda cabe recurso das decisões.
Em Alcobaça, os gastos com pessoal representaram 56,95% da Receita Corrente Líquida (RCL), superior ao limite de 54%. O prefeito Leonardo Coelho Brito foi multado em R$ 14.400,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O gestor também será obrigado a pagar R$ 6 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, em especialmente as de processos licitatórios.
No caso de Anagé, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 57,27% da RCL. A prefeita Elen Zite dos Santos foi multada em R$ 21.600,00, o que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Ainda foram destacadas como irregularidades a fragmentação de contratos para prestação de serviço de transporte (R$ 841.312,18) e para compra de material para a Secretaria de Saúde (R$ 1.364.148,24).
Em relação às contas de Itapitanga, os gastos com pessoal representaram 62,35% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. Por isso, foi aprovada uma multa ao prefeito José Roberto Tolentino de R$ 44.590,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. Além disso, foi imputada uma segunda multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Ao primeiro gestor, Dernival Dias Ferreira, não foi imputada nenhuma sanção devido ao seu falecimento.
Os gastos com pessoal em Santa Cruz Cabrália também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 64,49% da RCL. Com isso, Carlos de Jesus Vieira, primeiro gestor, que ficou no cargo no período de 01/01 a 06/04, recebeu multa de R$ 3 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Já Agnelo Silva Santos Júnior, responsável pelo período de 07/04 a 31/12, foi multado em R$ 7 mil pelo mesmo motivo.
Ambos os gestores também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal. Além disso, o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior terá que ressarcir aos cofres municipais o montante de R$ 659.036,08, relativo à ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento das folhas salariais, nos meses de setembro, outubro e dezembro.
No município de Cândido Sales, a causa da rejeição das contas também foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos atingiram o montante de R$ 35.875.029,38, o que correspondeu a 60,08% da RCL do município. A prefeita Elaine Pontes de Oliveira foi multada em R$ 68.796,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução desses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$ 6 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Monte Santo a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito Edivan Fernandes de Almeida foi multado em R$ 70.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$4 mil, devido às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O parecer destacou ainda a realização de empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com administração pública por força de medida judicial; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.
As contas de Irará, apresentadas pelo prefeito Juscelino Souza dos Santos, também foram rejeitadas. Ele gastou para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 65,66% da RCL do município – percentual bem superior ao limite máximo admitido por lei, de 54%. Por isso, o gestor terá que pagar uma multa no valor de R$ 64.800,00 – o equivalente a 30% dos seus ganhos anuais -, além de uma outra, de R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.