28 de novembro de 2024
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Toffoli suspende redução dos valores do DPVAT em 2020

Toffoli suspende redução dos valores do DPVAT em 2020

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (31) resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.

Os valores foram divulgados na sexta-feira (27) pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia.

A cobrança do seguro obrigatório segue no próximo ano após o Supremo suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa sua extinção.

O pedido foi feito pela seguradora Líder, que pediu a suspensão da resolução. Na decisão, Toffoli afirma que a redução dos valores causou um “esvaziamento” na decisão da Corte.

Segundo Toffoli, a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Mas, como o pedido foi feito em meio ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, que está de plantão.

STF suspende medida provisória que acabava com DPVAT

MP suspensa

No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender a MP por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.




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