25 de novembro de 2024
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MPF denuncia Greenwald em caso de invasão de celulares de autoridades

MPF denuncia Greenwald em caso de invasão de celulares de autoridades

Mesmo sem ser investigado ou indiciado, o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, foi denunciado pelo Ministério Público Federal na operação Spoofing, que investiga invasões de celulares de autoridades. O jornalista foi denunciado pelo crime de associação criminosa.

O site “The Intercept” publicou, em 2019, conversas atribuídas ao então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e procuradores da Operação Lava Jato. Investigações da Polícia Federal mostraram que os celulares haviam sido hackeados. Um dos investigados, o hacker Walter Delgatti Neto, afirmou em depoimento que repassou o conteúdo das conversas para Glenn.

Uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida em 2019, determinou que o jornalista não fosse investigado na Spoofing. O MPF argumentou que Glenn não foi investigado, mas que indícios contra ele surgiram a partir das apurações sobre os hackers. Por isso, segundo o MPF, ele foi denunciado mesmo sem ser investigado.

Ainda de acordo com o MPF, Glenn “auxiliou, orientou e incentivou” o grupo de hackers suspeito de ter invadido os celulares de autoridades, durante o período em que os delitos foram cometidos.

Em nota, a defesa de Glenn afirmou que a denúncia é um “expediente tosco”, que desrespeitou a decisão do ministro Gilmar Mendes. Disse ainda que o objetivo da denúncia é depreciar o trabalho jornalístico realizado pelo “The Intercept”.

O Ministério Público também denunciou o grupo de hackers que já vinha sendo investigado no caso: Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.

A apresentação da denúncia não significa que as pessoas apontadas pelo MPF sejam culpadas. A Justiça ainda tem que analisar a denúncia e, se entender que há indícios de crimes cometidos, determinar a abertura do processo. Só então os investigados viram réus e, ao final do processo judicial, são absolvidos ou condenados.




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