As prefeituras de Prado, Encruzilhada e ItajuÃpe, de responsabilidade dos prefeitos Mayra Pires Brito, Wekisley Teixeira Silva e Marcone Amaral Costa Júnior, respectivamente, tiveram as contas relacionadas ao ano de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA).
No municÃpio de Prado, a causa para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente lÃquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou a prefeita em R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsÃdios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A gestora também sofreu multa de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
As contas do prefeito de Encruzilhada também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 62,99% da receita corrente lÃquida. Porém, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também considerou como causa da rejeição as diversas ocorrências de contratação irregulares mediante dispensa de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, sem respaldo documental que comprove a citada emergência.
O prefeito foi multado em R$8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsÃdios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.
Em relação à s contas de ItajuÃpe, a despesa com pessoal representou 60,53% da receita corrente lÃquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsÃdios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente à s demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas as falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dÃvida ati