Em meio as 70 crianças que participaram do baile de Carnaval promovido pelo Centro Dia (Serviço Especializado para Pessoas com Deficiência), nesta terça-feira (18), Luan Henrique, de 4 anos, era o mais animado. Com uma máscara carnavalesca e vestido com roupas bem coloridas, não parou de dançar ao som das músicas que deram o tom momesco à festa.
A programação contou ainda com karaokê, animação com coreografias e distribuição de lanches. O centro, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), funciona no Parque Bela Vista, e é voltado para atender crianças com microcefalia e deficiências associadas.
Para a mãe do garoto, Caroline Santos, de 20 anos, a atividade lúdica representa muito para as crianças atendidas na unidade. “Elas têm limitações, mas também querem dançar e se sentir felizes. Essa festinha proporciona para eles um momento de alegria e, nós que somos mães, vibramos muito com isso”, disse a jovem, que é atendida no centro desde a fundação, há três anos.
A coordenadora da unidade, Virgínia Nascimento, explicou que o baile de Carnaval é sempre muito esperado pelas crianças. “Pensamos no formato dessa festinha com muito carinho. Percebemos o quanto eles vibram. Os sorrisos ficam estampados nos rostos das crianças e dos pais”, disse. Atualmente, o Centro Dia tem cadastradas 189 crianças, com idades de 0 a 6 anos.
Estrutura – Inaugurado em 2017, o Centro Dia reúne uma equipe composta por coordenador, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, cuidadores e auxiliares, que se dedicam a atenção exclusiva às crianças com microcefalia, doenças associadas e seus familiares. São atendidas preferencialmente na unidade aquelas com idade entre 0 e 6 anos, para quem as sequelas da malformação congênita sejam reduzidas.
Dotado de salas diversas, recepção, refeitório e banheiros adaptados, o Centro Dia funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, com capacidade para atender até 150 usuários por mês. Para contar com o benefício, as famílias precisam estar inseridas no Cadastro Único do governo Federal e serem beneficiárias do Benefício por Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS).
Foto: Jefferson Peixoto/Secom-PMS