O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desautorizou nesta quarta-feira (29) a AGU (Advocacia-Geral da União) e disse que vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que impediu a posse do delegado Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal. As informações são da Folha de S.Paulo.
Mais cedo, a AGU divulgou nota pública na qual afirmou que não recorreria da suspensão da posse. “É dever dela [AGU] recorrer”, disse Bolsonaro. “Quem manda sou eu e eu quero o Ramagem lá”, disse Bolsonaro. Momentos antes, em solenidade no Palácio do Planalto, o presidente havia afirmado que seu sonho de nomear o delegado para o cargo de diretor-geral “brevemente se concretizará”.
Na entrada do Palácio da Alvorada, onde cumprimentou eleitores após uma caminhada, ele afirmou na noite desta quarta-feira que houve uma ingerência do Poder Judiciário e voltou a afirmar que cumprirá o seu desejo de nomear para o cargo o amigo de seus filhos.
“Eu quero o Ramagem lá. Foi uma ingerência, né? Mas vamos fazer tudo para o Ramagem. Se não for, vai chegar a hora dele e eu vou botar outra pessoa”, disse.
Pouco depois de Bolsonaro ter desautorizado a nota da AGU, José Levi, o novo responsável pelo órgão, reafirmou que não haveria recurso. “Já foi dito que não haverá recurso”, disse, no Palácio do Planalto. Ele deu a entender, porém, que não tinha informação sobre as declarações do presidente.
Ainda segundo a Folha, há uma discussão jurídica sobre se o processo ainda pode ser julgado ou se estaria “prejudicado”, termo usado para definir situações em que o ato atacado já não tem mais efeito, já que na tarde desta quarta Bolsonaro revogou a nomeação. A desistência foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Como a decisão sobre o caso foi monocrática, a AGU pode recorrer para que Moraes reavalie o próprio entendimento ou para levar o caso ao plenário. Assim, caberia aos 11 ministros da corte decidir se a nomeação, de fato, deixou de observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, como afirmou Moraes.
O ministro tem defendido nos bastidores, porém, que não cabe referendo do plenário em liminar em mandado de segurança, que foi o meio processual usado pelo PDT para apresentar o questionamento.
Assim, segundo ele, sua decisão não poderia ser submetida aos demais magistrados, que só seriam chamados a opinar sobre o tema ao final da instrução do processo, ou seja, após a apresentação de manifestações das partes e outras diligências que podem ser determinadas.
A tese, no entanto, é controversa, e outros ministros discordam, uma vez que o plenário do STF já enfrentou esse tipo de julgamento.