Com a impossibilidade de abrir lojas físicas em função das medidas restritivas para conter a proliferação do coronavírus em Salvador, shoppings centers e centros comerciais correlatos da cidade foram autorizados pela Prefeitura a comercializar produtos por meio do esquema de drive-thru. A iniciativa é uma forma de minimizar os impactos econômicos provocados pela crise sanitária.
A regulamentação das regras para viabilizar o serviço foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (18), através do decreto nº 32.415. De acordo com a norma, os shoppings e espaços comerciais similares deverão permanecer fechados ao público até 1º de junho, podendo, entretanto, funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h, em modelo de drive-thru, conforme protocolo próprio para esta operação.
O mesmo vale para centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Nos últimos dois dias, a autarquia municipal começou a receber solicitações por meio do próprio site. Atualmente, dois pedidos estão em processo de análise.
De acordo com a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), dos dez shoppings de Salvador, nove estão fazendo vendas pelo drive-thru. O protocolo determinado pelo município para a atividade deve obedecer a diversos critérios. Só está permitido, por exemplo, o acesso unicamente por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no interior do empreendimento.
As vendas devem acontecer, exclusivamente, através de canais online (WhatsApp, aplicativos ou por meio do site do lojista/empreendimento). O pagamento deve ser realizado previamente. Caso não seja possível, através de cartão de crédito ou débito no local. As estações de entrega precisam ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma.
Aliás, essas mesmas estações devem ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades, bem como possuir disponibilidade de álcool em gel. Além disso, todos os produtos precisam, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes. Vale lembrar que o cumprimento dessas regras é fiscalizado pela força-tarefa liderada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
Solicitação – Com exceção dos shoppings, que não precisam desse expediente, os responsáveis por centros comerciais e afins da capital baiana que desejam autorização para atuar no sistema drive-thru podem fazer a solicitação por meio do site Transalvador. Para isso, basta clicar no ícone “Drive Thru Covid-19” e efetuar o pedido.
Equipes do órgão analisam toda documentação e os dados enviados. A resposta é dada em até dois dias úteis. Não há cobrança de taxas para o estabelecimento. Porém, o responsável pelo empreendimento deve se responsabilizar pela sinalização.
Não são analisadas solicitações de negócios individuais. Para a solicitação, é imprescindível que o responsável pelo estabelecimento informe o número do alvará, CNPJ, razão social e nome de fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio.
Também devem ser anexadas fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento, bem como imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual. Para efetuar o cadastro, deve ser explicado ainda como funcionará o drive-thru.
Foto: Bruno Concha/Secom-PMS