O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por maioria de votos, o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL), por ausência de filiação partidária no registro de candidatura na eleição de 2018. Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aceitou recurso do parlamentar para manutenção de seu mandato. O deputado também é presidente do Fluminense de Feira.
O TSE julgou conjuntamente na terça-feira, 2, dois recursos: um apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o outro por Márcio Moreira, segundo suplente de deputado estadual na eleição de 2018. No recurso do MPE, figurou como assistente Josafá Marinho, primeiro suplente.
Os recorrentes sustentaram que o Pastor Tom não estaria elegÃvel por não se encontrar filiado a nenhum partido quando deferido seu pedido de registro de candidatura. O deputado também foi acusado de aproveitar sua antiga função de policial militar da ativa, omitindo a informação de que ocupava, no perÃodo da campanha, o cargo de vereador em Feira de Santana.
Como policiais da ativa não podem se filiar a partidos polÃticos, a legislação dispensa que eles cumpram esse critério de elegibilidade, bastando somente o pedido de registro de candidatura pela legenda e a escolha em convenção.
No caso do Pastor Tom, prevaleceu o entendimento de que, ao assumir a cadeira de vereador, ele passou imediatamente à condição de inatividade na PolÃcia Militar, sendo obrigado, portanto, a estar filiado.
A defesa alegou que, ao tomar posse como vereador em 2017, o Pastor Tom solicitou à PM passar à condição de agregado e que houve erro da corporação. “Quando o policial vai para a agregação, não significa que vai para a inatividade definitiva. O Pastor Tom fez o requerimento, ficou acompanhando e a PolÃcia Militar não fez nada. Entrou o ano da eleição e ele, estando ainda na condição de policial militar da ativa, não mentiu. Ele declarou qual era a sua situação”, afirmou o advogado Sidney Neves.
Relator do caso no TSE, o ministro Sérgio Banhos votou contra a cassação do mandato. “Não há como acolher as teses de que ele teria induzido o Tribunal [Regional Eleitoral] a erro, tendo em vista três razões: primeiro, não se vislumbra propósito de ludibriar a Corte de origem; segundo, a omissão do cargo de vereador perde relevância tendo em vista que ele tinha compreensão de que estava amparado [pela lei], terceiro, foi indicado em convenção”, declarou.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin, e seguida pelos demais integrantes do tribunal. Para Fachin, há provas contundentes de que o então candidato teria fraudado o requerimento de registro de candidatura ao informar que exercia atividade de policial militar, com o objetivo de ficar livre da exigência de filiação.