23 de novembro de 2024
  • :
  • :

Moraes manda Ministério da Saúde divulgar dados completos da covid-19

Moraes manda Ministério da Saúde divulgar dados completos da covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite desta segunda-feira (8), que o Ministério da Saúde é obrigado a divulgar os dados acumulados de mortes e casos do coronavírus.

A decisão ocorre após tentativa da pasta de minimizar os números com um truque contábil. Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. O governo decidiu excluir os dados totais e divulga somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo gerou críticas de diversas entidades da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, deciu Moraes.

O processo foi encaminhado ao STF pelo Psol e PC do B. Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, pois a pandemia de COVID-19 é uma ameaça real e gravíssima, que já produziu mais de 36.000 (trinta e seis) mil mortes no Brasil e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro também ressalta que a publicidade é a regra na Administração Pública. “Exatamente por esses motivos, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *