Já são mais de 150 mil baianos cadastrados na campanha Nota Premiada Bahia e concorrendo a dez prêmios mensais de R$ 100 mil, e ainda a sorteios especiais de R$ 1 milhão. Para participar, basta fazer a inscrição no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br. A partir daí, é preciso solicitar a inclusão do CPF a cada compra realizada em estabelecimentos que emitam a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento fiscal de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras com formato quadrado característico.
Os participantes, além disso, já estão compartilhando suas notas fiscais eletrônicas com as instituições que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao fazer o cadastramento, o cidadão pode indicar até duas instituições que participam do programa, uma da área de saúde e outra da área social. Ao contrário do que acontecia com os cupons em papel, que exigiam das instituições inscritas no Sua Nota é um Show uma logística complexa e custos altos para implantação de urnas em um número restrito de estabelecimentos, com a NFC-e a doação acontece de forma automática, a cada compra em que o CPF cadastrado for incluído na nota.
As compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada. Os bilhetes vencedores serão conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. Os primeiros vencedores da Nota Premiada Bahia serão definidos a partir do sorteio do próximo dia 14 de fevereiro. Para entender como funcionarão os sorteios, basta acessar, no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br, o canal “Sorteios”, clicando em seguida em “Como funciona”.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, a quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos participantes, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2.000.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1.200, 35 se chegar a R$ 1.600 e 40 se alcançar R$ 2.000, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Foto: Elói Corrêa/GOVBA