Presa preventivamente há sete meses, no âmbito da Operação Faroeste, a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santiago sofre grande risco de morrer em função da pandemia do novo coronavírus, argumentam Luciana Santiago, filha da desembargadora, e o advogado Bruno Espiñeira, responsável pela defesa.
Em carta publicada nesta segunda-feira (13), Luciana diz que a mãe, aos 67 anos, é portadora de diabetes e hipertensão, fazendo parte, portanto, de grupos de risco caso contraia o coronavírus. Maria do Socorro está presa na Papuda, no Distrito Federal, onde a ocupação dos leitos de UTI supera os 75% na rede pública e ultrapassa os 91% nos hospitais particulares.
“Não deixem acontecer com a minha mãe o que aconteceu com Nelson Meurer…Ela não foi condenada por nada e não merece pagar com a morte”, escreveu Luciana. Condenado na Lava Jato, o ex-deputado Nelson Meurer morreu por Covid-19 após contrair a doença na prisão.
Na publicação, Luciana escreve à “Vossa Excelência”, sem especificar a quem se refere. Segundo o advogado, a carta não teria um destinatário específico, sendo portanto um pedido de ajuda dirigido a autoridades do Judiciário, de forma geral.
Aguardam julgamento recursos impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, lembrou Espiñeira. O benefício também foi concedido para a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, mesmo na condição de foragida. No pedido pela prisão domiciliar, a defesa de Queiroz argumentou que ele tem câncer.
“Gostaria que ele (Noronha) tivesse a mesma sensibilidade que teve no caso Queiroz”, comparou o defensor da desembargadora. Já no STF, caberá ao ministro Luiz Fux analisar o recurso.
Maria do Socorro é acusada de integrar um esquema de venda de sentenças para possibilitar a grilagem de terras no oeste baiano. Em maio, se tornou ré, junto com outras 14 pessoas. Para Espiñeira, há “pena antecipada” no caso da magistrada, que poderia responder ao processo em liberdade, no seu entendimento.
A defesa da desembargadora tem trabalhado em duas frentes: argumenta que faltam, no caso em questão, os requisitos para uma prisão preventiva; e, além disso, contextualiza a situação em meio à pandemia.