O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil contra o município de Barreiras, no oeste da Bahia e o prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho, solicitando que as verbas do Fundef, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sejam usadas exclusivamente para a educação.
Segundo o MPF, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito teria distribuído ilicitamente pelo menos R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização), e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.
Túlio Viana, procurador do município de Barreiras, disse que, na quinta-feira (16), “foi notificado de decisão judicial que negou liminar pretendida pelo MPF, visando o bloqueio dos recursos do precatório do Fundeb, recebido pelo município em 2017.
“A referida decisão judicial é clara ao firmar que, em juízo preliminar, não foi possível identificar ter havido qualquer irregularidade na aplicação desses recursos. Nessa oportunidade, o município de Barreiras reitera seu compromisso de seguir aplicando os recursos em conformidade com o que determina o TCU, o TCM e os demais órgãos que regulamentam essa matéria”, disse.
Em nota, o MPF afirmou que a Justiça Federal negou o pedido liminar de bloqueio dos recursos, por confiar que o gestor vai cumprir a lei. O órgão diz, entretanto, que a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios de ilegalidades relacionadas a empresas contratadas e pagas com recursos do Fundef.
Segundo a ação, ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a prefeitura deve aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura em julho de 2017, como precatório do Fundef.
De acordo com o MPF, os pagamentos ilícitos contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenadas por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade.
O MPF solicitou ainda a condenação do município e seu gestor para que apresentem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um plano de aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; pediu também que abstenham-se de realizar gastos indevidos e promovam o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle.
De acordo com o órgão, será avaliada a apresentação de eventual recurso processual, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os ilícitos constatados e obter a condenação dos responsáveis. Na ação, o município e o prefeito serão citados para contestação e apresentação de eventuais provas, depois disso o processo poderá seguir para sentença.
Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido a necessidade do município de Barreiras ressarcir à conta vinculada à educação valores pagos a título de reforma de escolas, mas sem efetiva comprovação da regularidade dos gastos.
Além disso, o MPF informou que o município ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Bahia buscando autorização para utilizar os precatórios do Fundef em áreas diferentes da educação. O pedido foi negado.