O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mÃnimo de dias letivos previsto em lei.
O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavÃrus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças. Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações.
A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mÃnimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada.
Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mÃnima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano.
Confira as regras previstas para cada etapa de ensino:
Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mÃnimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mÃnima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mÃnimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mÃnima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municÃpios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos à s atividades não presenciais.
O texto também diz que a União, os estados e os municÃpios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno à s atividades escolares regulares.
Ensino médio
Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrÃcula suplementar em mais um ano letivo, relativo à s horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mÃnimo de dias letivos do calendário acadêmico.
A carga horária anual mÃnima, no entanto, deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nÃvel médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
ENEM
A proposta determina que as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.
A prova, prevista inicialmente para novembro, teve as datas suspensas devido ao avanço da pandemia.
No último dia 8, o MEC anunciou que as provas do Enem serão realizadas em janeiro e fevereiro de 2021.
O texto diz também que, em 2021, os processos seletivos das universidades que utilizam o Sisu e o Prouni serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.