A Prefeitura de Salvador publicou o Decreto nº 32.661/2020, que trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020. Sobre o tema, também foi divulgada a 2ª edição do manual de orientação das condutas vedadas, já com a atualização da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais e alguns prazos eleitorais.
O trabalho foi realizado pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador, e contou com o apoio da Secom. O prefeito ACM Neto destacou a importância do manual para divulgar, entre os servidores públicos e colaboradores, a necessidade de respeito à legislação eleitoral e de impedir eventuais abusos. “Não se pode admitir o uso ilegal da máquina pública em favor de qualquer candidato. É preciso ter eleições limpas e, como um democrata que sou, tenho que assegurar os princípios republicano, da igualdade de candidatos e da moralidade administrativa”, afirmou o prefeito.
Falando sobre o lançamento do trabalho, ACM Neto também ressaltou o papel da Procuradoria do Município nas áreas consultiva e de assessoramento jurídico da Prefeitura. “Principalmente nesse momento de pandeia, em que diversas ações têm que ser tomadas em favor da população, mas com toda a cautela para não violar a legalidade e não interferir nas eleições, prevalecendo sempre a liberdade do voto do eleitor”. O inteiro teor do manual pode ser encontrado na página oficial: https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/.