25 de novembro de 2024
  • :
  • :

MP pede indeferimento da candidatura de Colbert Martins em Feira

MP pede indeferimento da candidatura de Colbert Martins em Feira

O Ministério Público Eleitoral da Bahia emitiu, na última sexta-feira (09) parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Colbert Martins da Silva Filho (MDB), atual prefeito e que disputa a reeleição à prefeitura de Feira de Santana. A decisão tem por base a ausência de quitação eleitoral, amparada na existência de uma multa de R$ 170 mil, relacionada à prestação de contas de sua candidatura à Câmara Federal em 2014.

Na decisão, a promotora eleitoral Joselene Machado Dias destaca que, “ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juiz ou relator a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36.”.

“Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e, portanto, não está apto à candidatura, pois não reúne a plenitude dos direitos políticos. Resta patente que o Requerente não cumpriu obrigação eleitoral imposta, incorrendo em ausência de quitação eleitoral até o presente momento. Assim sendo, tendo apresentado o registro de sua candidatura sem a comprovação do pagamento ou o parcelamento da dívida, não está apto a concorrer às eleições 2020”, afirma a decisão.

Em nota enviada à imprensa neste domingo (11), Colbert garante que a candidatura dele está plenamente regular e legal. ““Feira de Santana pode ficar absolutamente tranquila, porque não há nada que possa cassar minha candidatura, ela está plenamente regular e legal”, afirmou Colbert a respeito do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos. Tenho todas as certidões exigidas para que a minha candidatura seja regular, legal. Não há o que temer. Somos candidato à reeleição e quem quiser me derrotar terá que ganhar no voto”, afirma.

Neste domingo, no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, a candidatura de Colbert aparece ainda como ‘aguardando julgamento’.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *