O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Edson Fachin, indeferiu nesta sexta-feira (9) o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia que Lula não fosse preso após a condenação em segunda instância. Fachin remeteu o habeas corpus para que o plenário do STF delibere o mérito da ação. Não há data ainda para que isso ocorra.
Um dos argumentos utilizados pelo ministro Fachin para remeter o habeas corpus de Lula ao plenário do STF é o fato de que a Corte ainda não deliberou sobre as ADCs (Ações Diretas de Constitucionalidade) 43 e 44, que questionam a prisão de réus condenados em segunda instância.
As ADCs 43 e 44 são da relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que liberou os processos em dezembro de 2017 para que a Presidência do STF pudesse colocá-las na pauta da Corte. O julgamento do habeas corpus de Lula e das ADCs que questionam a prisão após condenação em segunda instância dependem de a presidente do STF, Cármen Lúcia, colocar esses processos na pauta de votação da Corte — o que não tem dada para ocorrer.
Com isso, o debate sobre prisão após condenação em segunda instância deve voltar ao Supremo.
A defesa do ex-presidente havia entrado na sexta-feira (2) com um pedido de habeas corpus preventivo no STF no qual cobrava da Corte que negue “o clamor das ruas” para aplicar a Constituição. O objetivo dos advogados era reverter a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que derrubou um recurso cujo objetivo era evitar a prisão do petista após o esgotamento dos recursos em segunda instância.