A Justiça determinou nesta quinta-feira (28), a interdição parcial do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, por 30 dias. Segundo o promotor do Ministério Público estadual (MP-BA), Luciano Valadares, autor do pedido, o local conta com capacidade para 432 internos, mas possui atualmente 520, número que extrapola a quantidade oficial em 88 internos.
Conforme o MP-BA, a medida busca evitar a proliferação de casos do novo coronavírus entre sentenciados e servidores que poderia ser facilitada pela superlotação. Com a decisão proferida pela juíza Jeine Vieira Guimarães, ficam suspensas a entrada de novos presos vindos de outros estabelecimentos penais ou delegacias, sejam presos provisórios ou sentenciados.
Porém, de acordo com o MP, nos casos daqueles que tiveram benefícios concedidos pela Justiça e voltaram a ser presos, serão mantidas as entradas na unidade prisional.