Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicÃpios rejeitaram as contas do exercÃcio de 2018 das prefeituras dos municÃpios de SÃtio do Quinto e Retirolândia, de responsabilidade dos prefeitos Jair Jesus dos Santos e Adevaldo Martins dos Santos, respectivamente. Essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
SÃtio do Quinto – No municÃpio de SÃtio do Quinto, os gastos com pessoal alcançaram em 2018 R$15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita corrente lÃquida do municÃpio, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair Jesus dos Santos sofreu uma multa no valor de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsÃdios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal; irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de assessoria jurÃdica; baixa cobrança da dÃvida ativa do municÃpio; ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos instrumentos de planejamento.
O municÃpio apresentou uma receita arrecadada no montante de R$27.341.322,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.255.726,43, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$85.596,09. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercÃcio, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer à s contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação à s obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,42% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no municÃpio, superando o mÃnimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,03% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mÃnimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mÃnimo de 60%.
Retirolândia – Já em Retirolândia, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita corrente lÃquida do municÃpio, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor que representa 30% dos seus subsÃdios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.
Em relação à s obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no municÃpio, superando o mÃnimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mÃnimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,19% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mÃnimo de 60%.
O relatório técnico registrou, como ressalvas, baixa cobrança da DÃvida Ativa do municÃpio; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA