A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, aprovou o projeto de lei 19.462/2011, de autoria do deputado estadual Pedro Tavares (DEM), que proíbe a suspensão de fornecimento de energia elétrica aos consumidores que utilizem equipamentos indispensáveis à preservação da vida. Na proposta, o deputado revela preocupação com o consumidor que depende do serviço essencial de energia elétrica para a sobrevivência. Tavares aguarda que o PL seja referendado pelos pares, na votação em plenário.
No projeto, as concessionárias que atuam no estado não poderão mais interromper o serviço para os pacientes, portadores de patologia, cujo tratamento clínico requeira a utilização contínua de equipamentos movidos a energia elétrica.
O consumidor terá que, no prazo de cinco dias após notificação ou suspensão dos serviços e da inadimplência do pagamento apresentar à concessionária, o laudo médico oficial que discrimine a necessidade imprescindível de uso ininterrupto de equipamento de carga elétrica que assegure a sua vida.
“A proposta visa dar maior segurança aos pacientes assistidos em casa e que usam equipamentos para viver. São vidas humanas que estão envolvidas em situações específicas, que necessitam de aparelhos vitais de forma incessante. As empresas não podem cortar a energia elétrica dessas residências, mas devem ser obrigadas a fornecer continuamente serviços adequados, eficientes e seguros”, afirma.
No projeto se esclarece que a impossibilidade de a empresa efetuar o corte, não extingue o débito do cidadão, dessa forma, sendo assim, a concessionária pode até utilizar a via judicial para a cobrança.
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