25 de novembro de 2024
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UFBA permite atividades presenciais em cursos previamente autorizados

UFBA permite atividades presenciais em cursos previamente autorizados

Uma portaria divulgada, nesta sexta-feira (23), pelo Gabinete do Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), João Carlos Salles, autoriza que unidades previamente autorizadas pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus da universidade iniciem os preparativos, em contato com o mesmo comitê, para o começo das atividades presenciais, seguindo os requisitos e condições estabelecidos no Plano de Biossegurança de cada unidade.

A portaria não trata da volta às aulas presenciais para o público geral da UFBA. A autorização vale apenas para alguns cursos, que contavam com autorização prévia do comitê e tinham previsão de retorno entre fevereiro e março, mas por conta do agravamento da pandemia no começo do ano, tiveram os retornos adiados.

Com isso, as atividades na modalidade online, ou seja não-presenciais, que representam quase a totalidade das matérias oferecidas neste semestre letivo, continuaram a ocorrer, coforme determinação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. De acordo com dados da universidade, o semestre 2021.1 ofereceu mais de 2.700 turmas. O período atual de aulas teve início no dia 22 de fevereiro.

Ainda segundo a UFBA, das mais de 2.700 turmas, somente algumas dezenas, e pela natureza essencialmente prática, terão autorização para a modalidade presencial. No entanto, a universidade ainda não divulgou de quais cursos serão essas matérias. O comunicado divulgado nesta sexta (23) foi enviado para os dirigentes de unidades, que devem informar aos alunos sobre prazos e procedimentos.

A resolução que autoriza a modalidade presencial em algumas disciplinas foi aprovada na resolução do CONSUNI-UFBA, de 27 de novembro de 2020.

“Em situações excepcionais, a serem analisadas e autorizadas pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus, poderá haver oferta de componentes curriculares teórico-práticos, teóricos e práticos ou práticos, sendo vedada a participação de servidor docente e servidor técnico-administrativo que pertença ao grupo de risco relativo à COVID-19”.

A resolução também destaca que o semestre letivo de 2021.1 não contará para o tempo máximo de integralização dos cursos da Universidade e garante ao estudante matriculado o trancamento total ou parcial do semestre a qualquer momento.




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