O Superior Tribunal de Justiça (STJ) intimou, na última quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão emita parecer sobre a disputa judicial envolvendo a expropriação do Hospital Espanhol.
O processo, que causou a suspensão liminar do leilão da unidade de saúde marcado para 7 de fevereiro e agora tem o mérito tramitando na Segunda Seção do STJ, gira em torno de um conflito de atribuição entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Os dois órgãos – representantes estaduais da Justiça do Trabalho e da Justiça comum, respectivamente – proferiram decisões sobre o mesmo caso, o que provocou a divergência.
Enquanto o TRT-5 determinou, em 2015, o leilão dos bens da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, mantenedora do hospital, o TJ-BA declarou, no ano passado, a insolvência (espécie de falência) da entidade filantrópica, nomeando o administrador judicial Paulo Sérgio Nunes Cruz (espécie de interventor) para vender os bens da instituição.
Mérito – A intimação do STJ para o MPF, solicitada no último dia 6 pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo que trata do conflito de atribuição, só aconteceu anteontem.
Segundo a assessoria do tribunal, não há como prever quando acontecerá o julgamento do mérito. Além de Villas Bôas Cueva, outros nove ministros compõem a Segunda Seção do STJ.
O advogado que lidera a equipe do administrador judicial Paulo Sérgio Nunes Cruz, Washington Pimentel, espera que a decisão seja tomada em 30 dias, no máximo. É esse, de acordo com ele, o prazo médio para que esses casos sejam julgados.
Ainda conforme Pimentel, o entendimento mais provável dos ministros deve ser o de que o TJ-BA é o responsável de fato pela penhora dos bens da Real Sociedade Espanhola.
Para isso, o defensor da tese que favorece a Justiça comum se apoia no texto da sentença publicada pelo ministro Villas Bôas Cueva. Nela, ao conceder a liminar que suspendeu o leilão da unidade de saúde, Cueva defende que existe “estabilidade jurisprudencial” a favor da Justiça comum.
“Esta Corte tem o entendimento de que é do juízo falimentar a competência para decidir sobre a execução de créditos apurados em ações movidas contra empresa falida”, diz o ministro na decisão, sinalizando sua posição sobre o assunto.
Posicionamento – O grupo de três juízes do trabalho responsáveis pelo caso têm defendido que é do juízo especializado (o TRT) a responsabilidade pela expropriação dos bens ativos envolvidos neste caso.
Já o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) informou que será a Procuradoria Geral da República (PGR), órgão administrativo do MPF em Brasília, a instância responsável por responder a intimação do STJ solicitando uma posição ao órgãos de controle.
Contatada pela reportagem para emitir posição sobre o assunto, a PGR, por sua vez, informou, em nota, que a intimação ainda não foi recebida. E que, por isso, “não há manifestação do MPF no caso”.
Enquanto isso, advogados trabalhistas que defendem ex-funcionários do Espanhol esperam com expectativa pela decisão do Superior Tribunal de Justiça. Eles temem que, caso o caso fique sob os cuidados da Justiça comum, credores bancários sejam beneficiados, em detrimento dos trabalhistas.
Do outro lado, porém, a possibilidade é descartada pela equipe de administração judicial nomeada pelo Tribunal de Justiça.