O Governo do Estado decidiu impor novas medidas restritivas na região oeste da Bahia. Apenas os serviços essenciais podem funcionar em 36 municípios da região partir deste sábado (15). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas visam conter a disseminação da covid-19 na região. O decreto com as determinações será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado.
As restrições valem até o dia 25 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Nesses 36 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio. Restaurantes, bares e estabelecimentos do tipo poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 00h.
Já os estabelecimentos que funcionam como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene. Com isso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar os corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como alimentos ou de limpeza e higiene.
Além disso, a lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
Transporte – O decreto suspende ainda, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos municípios.
O Governo do Estado também suspendeu todas atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Eventos proibidos – Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia. De acordo com o Governo do Estado, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais.
Barreiras – Nesta sexta (14), a prefeitura de Barreiras, maior cidade do oeste baiano, já havia determinado o fechamento do comércio não essencial por 10 dias, por causa da situação da pandemia. Com o decreto estadual, toda região terá medida semelhante a partir deste sábado. Ainda de acordo com a prefeitura de Barreiras, a taxa de ocupação de leitos na cidade é 100%.