A Câmara de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 136/21, de autoria do Executivo, que trata da desafetação e alienação de 22 terrenos pertencentes à Prefeitura. Ainda na 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, na tarde desta segunda-feira (31), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 161/20, da Mesa Executiva, que trata do enquadramento de 10 servidores da Prefeitura no quadro de servidores da Casa. A sessão semipresencial a partir do Plenário Cosme de Farias foi conduzida pelo presidente Geraldo Júnior (MDB).
O PL nº 136/21 ganhou quatro emendas, sendo três de autoria do vereador e jurista Edvaldo Brito (PSD) e uma de Luiz Carlos Suíca (PT). As emendas visam aprimorar o texto do Executivo. Não concordaram com a aprovação da matéria os vereadores do PT Tiago Ferreira, Maria Marighella e Marta Rodrigues, os vereadores do PCdoB Hélio Ferreira e Augusto Vasconcelos e, ainda, os vereadores Sílvio Humberto (PSB) e Laina Pretas por Salvador (PSOL).
Na declaração de voto, Marta Rodrigues considerou que “faltou dialogar com a população”. Para Maria Marighella, é inadmissível “aceitar a perda de patrimônio público”. Laina Pretas por Salvador observou a “não realização de audiência pública” e Augusto Vasconcelos destacou que “a Prefeitura rasgou a Lei Orgânica do Município”.
Na declaração de voto em defesa do projeto, o vereador Henrique Carballal (PDT) contestou argumentos da oposição e trouxe para o debate a alienação e desafetação de áreas pertencentes ao Estado da Bahia e que foram aprovadas pela Assembleia durante o processo de implantação do metrô de Salvador. Por sua vez, o vereador Edvaldo Brito afirmou que ficou por mais de 15 dias debruçado sobre o projeto, estudando e aprimorando dentro do campo jurídico.
Desafetação e alienação – O Projeto de Lei nº 136/21 pede autorização da Câmara Municipal de Salvador para o Poder Executivo desafetar e alienar 22 terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Salvador, “permitindo o desenvolvimento do potencial urbanístico e econômico de lotes hoje subutilizados”.
Conforme o Executivo, a proposta visa aumentar o dinamismo da cidade, com resultados positivos para a sociedade e a captação desses recursos para investimentos, permitindo uma maior utilização das receitas tributárias e de transferências para a ampliação das ações nas áreas sociais, tais como educação, saúde e promoção social, principalmente neste momento em que a pandemia da Covid-19 vem provocando graves consequências sobre as vidas dos soteropolitanos.
Conforme a mensagem, as áreas alienáveis são as seguintes, por localização e quantidade: Ondina (4), Itapuã (3), Stella Maria (3), Piatã (3), Pirajá (2), Pernambués (1), Pituba (1), Cabula (1), Mata Escura (1), Itaigara (1), Barra (1) e Federação (1).
Enquadramento de servidores – Conforme o presidente Geraldo Júnior, a Procuradoria da Câmara se manifestou pela aprovação do Projeto de Lei nº 161/20 com base em sentença proferida pela Justiça. Foram enquadrados os servidores ativos Alaide Silva da Paixão, Cremildes Maria Nunes do Rosário, Luciano de Cássio dos Anjos Veimrober, Jorge Belém dos Santos e Iara Santos Moutinho.
Também foram enquadrados o servidor falecido Deoclecio de Andrade Neto e os servidores aposentados Irene Brito Nascimento, Norma Maria Mascarenhas Fontoura, Laurenice Nunes Sacramento e Maria Lúcia Falcão Pimenta.
Fonte: Secom/CMS