Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o destino do agronegócio brasileiro. Nesta quarta-feira (25), entra novamente na pauta do STF o julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365. A questão trata das demarcações de terras indígenas no Brasil. Embora o próprio Supremo tenha adotado o critério de “marco temporal” no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, considerando como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, as invasões de propriedades rurais para novas demarcações continuam frequentes em todo o país.
No Sudoeste Baiano, apesar de detentores de escrituras centenárias, os produtores rurais vêm sendo ameaçados de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas. Com apoio de ONGs e até partidos políticos, as invasões a fazendas têm se intensificado na região sob a alegação de estarem em área pertencente aos “povos originais”. Nas cidades, é feito o recrutamento de pessoas que se autodeclarem índios com a promessa de que serão proprietários de terra. São os passos para o início do pedido de demarcação.
“Depois de conseguirem a Reserva Caramuru/Paraguassu, à base de invasões e conflitos armados, na região de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, numa área de 54 mil hectares, aqueles que se autointitulam descendentes dos povos originais buscam agora a criação da Reserva do Cachimbo, compreendendo terras de Itapetinga, Itambé, Potiraguá, Itaratim, Caatiba, Itororó, Ribeirão do Largo, Macarani e Vitória da Conquista”, alerta o advogado Franklin Ferraz, do Sindicato Rural.
Para Ferraz, se o STF, nesta quarta-feira, mudar o entendimento e seguir a nova tese que já conta com o voto do relator, o ministro Edson Fachin, o “marco temporal” fica valendo apenas para o caso da Reserva da Serra do Sol e praticamente se legitimarão as invasões indígenas, independentemente do tempo que ocuparam a terra. “Fracassa todo o embasamento técnico para a retomada da posse de terras invadidas. Com um laudo antropológico que ateste a ocupação do território por indígenas será possível anular uma escritura de séculos”.
Diante da insegurança jurídica que aterroriza os produtores, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), está mobilizando o setor a sensibilizar as bancadas federais para a votação do Projeto de Lei 490. Desde 2007 tramitando no Congresso Nacional, o PL 490 propõe a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, não deixando dúvida sobre o “marco temporal” de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. “A aprovação do PL 490 pode ser literalmente a salvação da lavoura“, afirma o advogado Franklin Ferraz.