Justiça e paz no campo é o que esperam os produtores rurais da Bahia do julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal (STF), a ser retomado nesta quarta-feira (01/09), em Brasília. “Não somos contra as reservas indígenas. Muito pelo contrário. Reconhecemos a primazia dos povos tradicionais sobre as áreas que ocupam no território nacional. O que defendemos é uma regra clara e objetiva para a demarcação das terras. Não cabe mais a insegurança jurídica que se vive atualmente no campo brasileiro”, afirma o presidente do Sindicato Rural de Itapetinga, Dilermando Campos.
Para Campos, a validação do marco temporal pelo STF para a demarcação das terras indígenas é imprescindível para distensionar as relações no campo. “Foi o próprio Supremo que, ao interpretar o artigo 231 da Constituição Federal para definir a Reserva Raposa Serra do Sol, considerou a promulgação da Carta Magna como marco temporal, em 2009, pacificando uma disputa que se arrastava desde 1970”, diz.
O líder rural observa que, com a diretriz do marco temporal para a criação de reservas indígenas, os povos tradicionais que estivessem ou comprovassem a ocupação até a data da promulgação, em cinco de outubro de 1988, teriam seus territórios demarcados.
“Mas movimentos sociais ligados à certa causa indígena, apoiados por ONGs patrocinadas por interesses não tão nacionais assim, discordaram do entendimento e têm reagido com invasões de propriedades produtivas, criando um clima beligerante no campo”, denuncia Campos.
Segundo ele, no sudoeste baiano, apesar de detentores de escrituras centenárias, os produtores rurais vêm sendo ameaçados de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas. “Sob a alegação de estarem em áreas pertencentes aos “povos originários”, as fazendas são invadidas por grupos armados”.
Campos acrescenta que, em paralelo a essas ações criminosas, é realizado nas cidades o recrutamento de pessoas que se autodeclarem índios com a promessa de que serão proprietários de terra. “Assim procede a fraude para o início do pedido de demarcação”.
O produtor rural cita a região de Buerarema/Itaju do Colônia, como exemplo das consequências da insegurança jurídica no campo. “A economia regional, baseada na agropecuária e comércio, foi destruída pelas invasões e conflitos armados para se estabelecer a Reserva Caramuru/Paraguassu”.
Segundo ele, os fazendeiros tiveram suas propriedades produtivas desapropriadas e não foram indenizados. Famílias que viviam disso estão sem eira nem beira. “Em Itaju do Colônia mais de 500 imóveis urbanos e áreas públicas foram desapropriados para a reserva. Não se faz justiça com injustiça”.
Campos denuncia que a meta dos movimentos daqueles que se autodeclaram indígenas agora é a criação da Reserva do Cachimbo, mais um exemplo que foge ao marco temporal e tenta se estabelecer ao arrepio da lei. “Querem ocupar uma das regiões mais produtivas da pecuária baiana que compreende os municípios de Vitória da Conquista, Itambé, Itapetinga, Caatiba, Potiraguá, Itarantim, Ribeirão do Largo e Macarani”.
A expectativa dos produtores rurais é que o STF cumpra o seu papel de guardião de nossa Constituição Federal e ao retomar o julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 o faça inspirado no espírito da justiça e não se deixe influenciar por ideologias. “Que tome uma decisão em harmonia com o Projeto de Lei 490 a ser votado no Congresso Nacional, casa representativa do povo brasileiro”, assevera.
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