25 de novembro de 2024
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TCM rejeita consórcio de prefeituras do Sudoeste da Bahia

TCM rejeita consórcio de prefeituras do Sudoeste da Bahia

O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia (CISUDOESTE) teve as contas do exercício de 2020 rejeitadas, segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão cabe recurso.

O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia é integrado pelas prefeituras dos municípios de Barra do Choça, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Manoel Vitorino, Mirante, Nova Canaã, Planalto e Poções.

A sessão virtual aconteceu na quarta-feira (8). Conforme o TCM, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor Leandro Araújo Mascarenhas, responsável pelo consórcio, em R$ 5 mil pelas irregularidades apuradas na análise das contas.

De acordo com o Tribunal, o relatório indicou elaboração da previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.

O TCM explicou que o consórcio arrecadou, no exercício, R$ 228.673,74, o que correspondeu a 6,46% da previsão estabelecida de R$ 3.540.000,00. As despesas empenhadas alcançaram R$279.942,03, revelando um déficit orçamentário de R$51.268,29.

O grupo foi formado com o objetivo de planejar e executar programas e medidas destinadas à promoção do desenvolvimento regional nas áreas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico ou quaisquer outras de interesse comum dos municípios, além de representação em outras esferas de governo e nos assuntos de interesses comum.

A relatoria também constatou a ocorrência de um acréscimo de aproximadamente 80% das despesas realizadas em 2020 em relação à 2019 e indícios de ausência de conexão dos objetos de despesa executados para o consórcio.

O procurador de contas Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas do CISUDOESTE, sugerindo imputação de multa.




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