23 de novembro de 2024
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TCM-BA representa contra prefeita de Maragogipe no MP-BA

TCM-BA representa contra prefeita de Maragogipe no MP-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa máxima, de R$52.223,61, à gestora.

Dados levantados pela área técnica acerca de contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a quantia de R$8.382.447,78, uma despesa média anual até 2016 de R$1.327.969,56.

Após realizar fiscalização in loco, a equipe técnica do TCM constatou uma absoluta precariedade da fiscalização do consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados.

Além disso, “em reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível como forma de desvio à finalidade precípua das contratações”, o relatório da inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do estoque”.

Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível, mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os trabalhos dos técnicos do TCM”.

Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. Cabe recurso da decisão.




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